Direito e legitimidade
O
Direito como ordenamento jurídico
O discurso legalista traz um modo de pensar fragmentário, que toma as
normas em si, fora do seu contexto. O direito não é expresso por esta ou aquela
norma jurídica em particular, mas pelo que informa o ordenamento jurídico em
que a norma está incluída [12]. Assim, a norma deve
ser posta em combinação e comparação com outras normas e deve-se verificar as
conseqüências da sua aplicação.
O Direito deve ser buscado no ordenamento jurídico ou sistema normativo,
consistente no conjunto de normas, princípios, valores e fatos sociais que
constituem a definição de um direito. O Direito deve ser apreendido do
ordenamento jurídico em sua integralidade, consideradas as relações das normas
entre si, na busca de unidade e completude. Dentro do ordenamento, a Constituição deve ser a
expressão suprema do Direito, servindo como parâmetro para as demais leis [13]
Legitimidade e legitimação
A legitimidade, por sua vez, ao mesmo tempo em que constitui um caminho
de ruptura com o legalismo, pode ser desvirtuada para convergir com o
legalismo. Assinala WOLKMER: Na tradição política ocidental, dependendo do tipo de Poder Estatal,
sempre houve a necessidade de uma legitimidade, que estivesse sujeita a
critérios de consensualidade, jamais funcionando na absoluta liberdade, pois,
em grande parte, foi e tem sido um fenômeno forçado, deformado e manipulado. [14]
Assim, o termo legitimação encontra um
significado diferente de legitimidade. Trata-se de um termo usado pelo tecnicismo na política, compreendendo
o processo pelo qual se buscará que uma norma ou ordem oficial,
independentemente de seu conteúdo, seja aceita pela população sobre a qual
incide, e, em conseqüência, seja cumprida sem o recurso à força armada.
Busca-se o cumprimento, primeiro pelo consenso (legitimação) e segundo pela
força.
Max Weber fez referência a esse processo de legitimação, afirmando que a dominação não se apoiaria tão-somente na força, na violência e na coação, mas, sobretudo, no consenso acerca da crença nos valores que embasam as imposições e as determinações advindas dos governantes. [15]
Max Weber fez referência a esse processo de legitimação, afirmando que a dominação não se apoiaria tão-somente na força, na violência e na coação, mas, sobretudo, no consenso acerca da crença nos valores que embasam as imposições e as determinações advindas dos governantes. [15]
Ocorre que a lógica formal contida nesse processo de legitimação não
explica qual é o conteúdo dessa "crença", ou seja, reproduz o
legalismo, com o seguinte silogismo:
Consideração inicial
A norma
não é cumprida.
Legitimação
A
dominação ideológica faz com que os indivíduos creiam no dever de cumprir a
norma.
Consideração final
A norma é
cumprida.
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