quinta-feira, 25 de abril de 2013

Visão Geral do Direito e da Legitimidade


Direito e legitimidade
                   O Direito como ordenamento jurídico
O discurso legalista traz um modo de pensar fragmentário, que toma as normas em si, fora do seu contexto. O direito não é expresso por esta ou aquela norma jurídica em particular, mas pelo que informa o ordenamento jurídico em que a norma está incluída [12]. Assim, a norma deve ser posta em combinação e comparação com outras normas e deve-se verificar as conseqüências da sua aplicação.
O Direito deve ser buscado no ordenamento jurídico ou sistema normativo, consistente no conjunto de normas, princípios, valores e fatos sociais que constituem a definição de um direito. O Direito deve ser apreendido do ordenamento jurídico em sua integralidade, consideradas as relações das normas entre si, na busca de unidade e completude. Dentro do ordenamento, a Constituição deve ser a expressão suprema do Direito, servindo como parâmetro para as demais leis [13]

                              Legitimidade e legitimação
A legitimidade, por sua vez, ao mesmo tempo em que constitui um caminho de ruptura com o legalismo, pode ser desvirtuada para convergir com o legalismo. Assinala WOLKMER: Na tradição política ocidental, dependendo do tipo de Poder Estatal, sempre houve a necessidade de uma legitimidade, que estivesse sujeita a critérios de consensualidade, jamais funcionando na absoluta liberdade, pois, em grande parte, foi e tem sido um fenômeno forçado, deformado e manipulado. [14]

Assim, o termo legitimação encontra um significado diferente de legitimidade. Trata-se de um termo usado pelo tecnicismo na política, compreendendo o processo pelo qual se buscará que uma norma ou ordem oficial, independentemente de seu conteúdo, seja aceita pela população sobre a qual incide, e, em conseqüência, seja cumprida sem o recurso à força armada. Busca-se o cumprimento, primeiro pelo consenso (legitimação) e segundo pela força.
Max Weber fez referência a esse processo de legitimação, afirmando que a
dominação não se apoiaria tão-somente na força, na violência e na coação, mas, sobretudo, no consenso acerca da crença nos valores que embasam as imposições e as determinações advindas dos governantes. [15]
Ocorre que a lógica formal contida nesse processo de legitimação não explica qual é o conteúdo dessa "crença", ou seja, reproduz o legalismo, com o seguinte silogismo:


Consideração inicial

A norma não é cumprida.

Legitimação

A dominação ideológica faz com que os indivíduos creiam no dever de cumprir a norma.

Consideração final

A norma é cumprida.